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Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorFacco, Lucilla Pires Ribeiro-
dc.creatorMucin, Samuel de Paiva-
dc.creatorBettio, Stefani de Oliveira-
dc.creatorCabral, Ildelisa-
dc.creatorZappia, Juliano Vieira-
dc.creatorBorsari, Juliana Marques-
dc.creatorPalomo, João Fernando Alves-
dc.creatorSilva, Rosana Ribeiro da-
dc.date.accessioned2021-07-01T13:42:02Z-
dc.date.available2021-07-01-
dc.date.available2021-07-01T13:42:02Z-
dc.date.issued2019-11-30-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/handle/prefix/2054-
dc.description.abstractThis is a query formulated by Caio. It questions whether there is a possibility of the Federal Supreme Court again prohibiting the practice of vaquejada, even though the Constitutional Amendment Proposal (PEC) was approved, which amended the Federal Constitution to allow the referred practice in the sporting and cultural modality; It inquires if the PROCON of Fortaleza-CE acted correctly when denying service to it, claiming that it was not the consumer consultant in the relationship maintained with a car rental company; Requests clarification on the arbitration process and whether this technique can be applied to resolve the conflict that arose between the consultant and the vehicle rental company, as well as whether the latter must indemnify the latter in relation to damages suffered to the leased vehicle after involvement in a traffic accident; Finally, it asks if Law 13.546/2017 affects the process in which Sérgio (causer of the traffic accident in which the consultant was involved), is responsible for the murder committed against Cíntia, helping or harming the defendant.pt_BR
dc.description.resumoTrata-se de consulta formulada por Caio. Questiona se existe a possibilidade do Supremo Tribunal Federal proibir novamente a prática da vaquejada mesmo tendo sido aprovada Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que alterou a Constituição Federal para permitir a referida prática na modalidade esportiva e cultural; Indaga se o PROCON de Fortaleza- CE agiu de forma correta ao negar atendimento a ele alegando não ser o consulente consumidor na relação mantida com uma locadora de veículos; Solicita esclarecimentos sobre o processo de arbitragem e se esta técnica pode ser aplicada na resolução do conflito que surgiu entre o consulente e a locadora de veículos bem como se aquele deve indenizar esta em relação aos danos sofridos ao veículo locado após envolvimento com acidente de trânsito; Por fim indaga se a Lei 13.546/2017 afeta o processo em que Sérgio (causador do acidente de trânsito em que o consulente se envolveu), responde por homicídio praticado contra Cíntia, ajudando ou prejudicando o réu.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Biblioteca UNIFEOB (biblioteca@unifeob.edu.br) on 2021-07-01T13:42:02Z No. of bitstreams: 1 PROJETO_INTEGRADO_3A_2019-2-1-02.pdf: 1305146 bytes, checksum: 7c8603585c9815595e65e9415e681b29 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-07-01T13:42:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PROJETO_INTEGRADO_3A_2019-2-1-02.pdf: 1305146 bytes, checksum: 7c8603585c9815595e65e9415e681b29 (MD5) Previous issue date: 2019-11-30en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFundação de Ensino Octávio Bastospt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUNIFEOBpt_BR
dc.relation.ispartofProjeto Integradopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectParecer Jurídicopt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.titleParecer Jurídicopt_BR
dc.typeRelatório de Pesquisapt_BR
Aparece nas coleções:Direito 2º Semestre 2019

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