Direito 2º Semestre 2018 : [1] Página principal da coleção Visualizar estatísticas

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Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.

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Data do documentoTítuloAutor(es)Tipo
30-Nov-2018PARECER JURÍDICOSanseverino, Cyro Gilberto; Cabral, Ildelisa; Borsari, Juliana Marques; Zappia, Juliano Vieira; Cambaúva, Rafael Bragagnole; Silva, Rosana Ribeiro daRelatório de Pesquisa
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