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Tipo: Relatório de Pesquisa
Título: Defesa Administrativa: Direitos Transindividuais (Direito Ambiental)
Autor(es): PIO, André Israel
RODRIGUES, Daiane Cristina
BONVENTO, Luis Fernando
CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole
BORSARI, Juliana Marques
LIMA, Daniele Arcolini C. de
NICOLA, Fabricio Silva
Resumo: Primeiramente, há que se registrar que o recebimento do auto de infração foi assinado pelo requerente, sócio da empresa, em 15 de março de 2023, sobrestando o prazo para apresentação de defesa prévia contra o auto de infração ambiental. Portanto, nos termos do art. 113 do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 11.373/2023, o prazo para a apresentação de Defesa Prévia é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da ciência da autuação, ou seja, da notificação.
Abstract: First, it should be noted that the receipt of the infraction notice was signed by the applicant, a partner in the company, on March 15, 2023, suspending the deadline for filing a prior defense against the environmental infraction notice. Therefore, under the terms of art. 113 of Decree No. 6,514/2008, amended by Decree No. 11,373/2023, the deadline for filing a Prior Defense is 20 (twenty) business days, counted from the date of notice of the infraction, that is, the notification.
Palavras-chave: Direito
Parecer Jurídico
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Idioma: Por
País: Brasil
Editor: Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos
Sigla da Instituição: UNIFEOB
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://localhost:8080/handle/prefix/6802
Data do documento: 30-Jun-2023
Aparece nas coleções:Direito 2023.1

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