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Tipo: Relatório de Pesquisa
Título: Defesa Administrativa: Direito Internacional
Autor(es): FONSECA, Rafaella José
SOUZA, Roberta Nussa de
PERINOTTO, Vitória Munhoz
CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole
BORSARI, Juliana Marques
LIMA, Daniele Arcolini C. de
NICOLA, Fabricio Silva
Resumo: Conforme determina o art. 309, § 4° do Decreto 9.199 de 2017, após lavrado o auto de infração, o infrator será notificado para apresentar defesa no prazo de dez dias. No mais, caso não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, o infrator será considerado revel.
Abstract: As determined by art. 309, § 4° of Decree 9.199 of 2017, after the infraction report has been drawn up, the offender will be notified to present a defense within ten days. Furthermore, if the offender does not present a defense within the established period, he/she will be considered in default.
Palavras-chave: Direito
Parecer Jurídico
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Idioma: Por
País: Brasil
Editor: Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos
Sigla da Instituição: UNIFEOB
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://localhost:8080/handle/prefix/6812
Data do documento: 30-Jun-2023
Aparece nas coleções:Direito 2023.1

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