Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://localhost:8080/handle/prefix/6812
Tipo: | Relatório de Pesquisa |
Título: | Defesa Administrativa: Direito Internacional |
Autor(es): | FONSECA, Rafaella José SOUZA, Roberta Nussa de PERINOTTO, Vitória Munhoz CAMBAÚVA, Rafael Bragagnole BORSARI, Juliana Marques LIMA, Daniele Arcolini C. de NICOLA, Fabricio Silva |
Resumo: | Conforme determina o art. 309, § 4° do Decreto 9.199 de 2017, após lavrado o auto de infração, o infrator será notificado para apresentar defesa no prazo de dez dias. No mais, caso não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, o infrator será considerado revel. |
Abstract: | As determined by art. 309, § 4° of Decree 9.199 of 2017, after the infraction report has been drawn up, the offender will be notified to present a defense within ten days. Furthermore, if the offender does not present a defense within the established period, he/she will be considered in default. |
Palavras-chave: | Direito Parecer Jurídico |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
Idioma: | Por |
País: | Brasil |
Editor: | Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos |
Sigla da Instituição: | UNIFEOB |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://localhost:8080/handle/prefix/6812 |
Data do documento: | 30-Jun-2023 |
Aparece nas coleções: | Direito 2023.1 |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Defesa_Administrativa_2023_1_5MA_RJF_RNS_VMP - Roberta Nussa de Souza.pdf | 800,6 kB | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.